Projeto de Magaiver obriga devolução em dobro por cobranças irregulares de água e esgoto
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Tramita na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2026, de autoria do vereador Magaiver Dias (PSDB). A medida estabelece diretrizes para a divulgação e o cumprimento do direito à restituição em dobro de valores pagos irregularmente nas contas de água e esgoto do município.
Inspirado no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o texto determina que a prestadora dos serviços de abastecimento e saneamento mantenha canais acessíveis para contestação e revisão de cobranças, além de mecanismos que permitam ao usuário acompanhar suas solicitações. Pelo dispositivo federal, o consumidor tem direito à devolução em dobro do montante pago indevidamente, com correção monetária e juros legais.
Entre os pontos previstos na proposta, destaca-se a obrigação de a concessionária fornecer informações ostensivas e de fácil compreensão sobre os procedimentos de restituição e sobre os direitos dos cidadãos diante de faturas questionáveis. O projeto exige ainda que a empresa mantenha meios administrativos adequados para recompor os valores reconhecidos como indevidos, respeitando a legislação federal, as normas regulatórias e os contratos de concessão.
Na justificativa anexada ao texto, Magaiver afirma que são recorrentes os relatos de moradores com dificuldades para contestar cobranças abusivas ou inconsistentes, bem como queixas sobre a demora na análise de pedidos de revisão. O vereador reforça que a iniciativa não cria novas tarifas, não altera os contratos de concessão nem invade competências estaduais ou federais, mas sim atua de forma suplementar e informativa para fortalecer a proteção do consumidor de serviços essenciais em âmbito municipal.
O parlamentar também cita que projetos semelhantes já foram aprovados em outros municípios gaúchos, como Lagoa Vermelha, evidenciando a relevância social da medida e seu alinhamento com o interesse público.









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