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Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS final 5 nesta sexta-feira

  • há 1 dia
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (22) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 5.


O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, porém, com os adicionais previstos pelo programa, a média dos pagamentos em maio chega a R$ 678,01 por família. Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês cerca de 19,08 milhões de famílias brasileiras, com investimento total de R$ 12,9 bilhões.


Além da parcela básica, o Bolsa Família mantém benefícios complementares destinados a públicos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade. O programa também prevê adicional de R$ 50 para gestantes, nutrizes e filhos entre 7 e 18 anos, além de um acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos.


O calendário regular do programa segue o modelo tradicional, com pagamentos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre valores, datas e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.


Neste mês, moradores de 217 municípios em nove estados receberam o benefício de forma antecipada, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens, chuvas intensas ou situações de vulnerabilidade envolvendo comunidades indígenas.


Entre os estados beneficiados pelo pagamento unificado estão Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.


O programa também mantém a chamada regra de proteção, mecanismo que permite às famílias continuar recebendo parte do benefício mesmo após aumento da renda familiar por meio de emprego formal. Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias estão enquadradas nessa modalidade.


Pelas regras vigentes, famílias que ultrapassarem o limite de renda para ingresso no programa poderão permanecer recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse R$ 706. A partir de junho de 2025, novos beneficiários enquadrados na regra de proteção terão permanência reduzida para um ano.

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