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Governo Federal inicia devolução de descontos indevidos em benefícios de pessoas falecidas

  • Foto do escritor: Magaiver Dias
    Magaiver Dias
  • 18 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O Governo Federal começou, nesta quarta-feira (19), o processo de devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas já falecidas. Os descontos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025 e atingiram aproximadamente 800 mil beneficiários.



A medida permite que pensionistas e herdeiros solicitem o ressarcimento dos valores através dos canais oficiais do INSS, conforme o tipo de benefício deixado pelo falecido. O objetivo é corrigir cobranças irregulares que foram feitas mesmo após a morte dos titulares.


Como solicitar a devolução dos valores


1. Para pensionistas


(Quando o benefício da pessoa falecida gerou pensão por morte)


O titular da pensão pode pedir a devolução por meio de:


Meu INSS (aplicativo ou site),


Central 135,


PrevBarco,


Agências dos Correios.


O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.


2. Para herdeiros


(Quando a pessoa falecida não deixou pensão por morte)


O processo ocorre em duas etapas:


Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro


No Meu INSS, acesse:

“Consultar Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”.


Será necessário anexar:


Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;


Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.


Em caso de dúvidas, o herdeiro pode ligar para o 135.


Passo 2 – Solicitação da devolução


Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido de devolução pode ser feito pelo:


Meu INSS,


Central 135,


Agências dos Correios,


PrevBarco.


No Meu INSS:


Acesse “Consultar Pedidos” e localize o processo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.


Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.


Confira os descontos e informe se foram autorizados ou não.


Preencha os dados solicitados e selecione “Enviar Declaração”.


O valor será dividido igualmente entre os sucessores autorizados.


O Ministério da Previdência reforça que todos os procedimentos são gratuitos e orienta que os pedidos sejam realizados exclusivamente pelos canais oficiais, evitando intermediários e práticas fraudulentas.


Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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