Governo Federal inicia devolução de descontos indevidos em benefícios de pessoas falecidas
- Magaiver Dias

- 18 de nov. de 2025
- 2 min de leitura
O Governo Federal começou, nesta quarta-feira (19), o processo de devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas já falecidas. Os descontos ocorreram entre março de 2020 e março de 2025 e atingiram aproximadamente 800 mil beneficiários.
A medida permite que pensionistas e herdeiros solicitem o ressarcimento dos valores através dos canais oficiais do INSS, conforme o tipo de benefício deixado pelo falecido. O objetivo é corrigir cobranças irregulares que foram feitas mesmo após a morte dos titulares.
Como solicitar a devolução dos valores
1. Para pensionistas
(Quando o benefício da pessoa falecida gerou pensão por morte)
O titular da pensão pode pedir a devolução por meio de:
Meu INSS (aplicativo ou site),
Central 135,
PrevBarco,
Agências dos Correios.
O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.
2. Para herdeiros
(Quando a pessoa falecida não deixou pensão por morte)
O processo ocorre em duas etapas:
Passo 1 – Reconhecimento da condição de herdeiro
No Meu INSS, acesse:
“Consultar Descontos de Entidades Associativas” → “Consultar Descontos - Benefício de Pessoa Falecida - para o Sucessor ou Herdeiro” → “Pedir Análise”.
Será necessário anexar:
Escritura pública ou alvará judicial autorizando a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Em caso de dúvidas, o herdeiro pode ligar para o 135.
Passo 2 – Solicitação da devolução
Após o reconhecimento como herdeiro, o pedido de devolução pode ser feito pelo:
Meu INSS,
Central 135,
Agências dos Correios,
PrevBarco.
No Meu INSS:
Acesse “Consultar Pedidos” e localize o processo “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Confira os descontos e informe se foram autorizados ou não.
Preencha os dados solicitados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido igualmente entre os sucessores autorizados.
O Ministério da Previdência reforça que todos os procedimentos são gratuitos e orienta que os pedidos sejam realizados exclusivamente pelos canais oficiais, evitando intermediários e práticas fraudulentas.

















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