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Como atualizar RG e CPF após casamento, divórcio ou mudança de nome social

  • 4 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizar os documentos pessoais após mudanças significativas como casamento, divórcio ou adoção de nome social pode parecer um desafio. Para ajudar nesse processo, criamos um guia prático sobre a ordem e os passos necessários para a alteração dos documentos.


Qual o Primeiro Documento a Ser Alterado?


O primeiro documento a ser alterado é o CPF. Isso é crucial porque a emissão do novo RG, chamado de Carteira de Identidade Nacional (CIN), depende da atualização prévia do CPF.


Como Alterar o CPF


Acesse o Site da Receita Federal:


  • Vá para a seção “Meu CPF” e selecione “Atualizar CPF”.

  • Expanda o item “etapas para realização do serviço”.

  • Escolha o link adequado para quem está com o CPF regular ou suspenso.


Atualização Automática ou Presencial:


  • A atualização é feita automaticamente na maioria dos casos.

  • Se necessário, finalize o serviço em um posto da Receita Federal.


Correios:


A atualização pode ser feita nos Correios mediante uma taxa de R$ 7.


Para pessoas com mais de 25 anos, a documentação deve ser levada a um posto da Receita Federal.


Emissão do Novo RG (CIN)


A partir de 2032, o novo RG será obrigatório. Para emiti-lo, siga os passos abaixo:


Foto: Divulgação


Documentos Necessários:


  • Certidão de nascimento ou casamento.

  • RG antigo e cópia dos documentos.

  • CPF atualizado.


No Dia do Agendamento:


Leve a documentação original ou cópia autenticada.


A emissão da primeira via da CIN é gratuita.


Para inclusão de nome social, leve um formulário preenchido e assinado.


Prazo de Emissão:


Pode levar até 21 dias.


Outros Documentos


Após a atualização do CPF e RG, é possível alterar outros documentos como título de eleitor, CNH e passaporte.


Título de Eleitor


Acesse o Site do TSE:


  • Vá para “autoatendimento do eleitor”.

  • Selecione “atendimento ao eleitor” e depois “atualize seus dados pessoais”.

  • Siga as instruções para o “Autoatendimento do Eleitor – Título Net”.


Período Eleitoral:


Atualização não é possível de 9 de maio até 4 de novembro.


CNH


Agende no Site do Detran:


Faça o agendamento e vá ao local com a CNH original, comprovante de pagamento da taxa do Detran e RG atualizado.


Importante: Manter os documentos atualizados é fundamental para evitar problemas legais e garantir que todas as informações estejam corretas. Se você se enquadra em algum desses casos, siga este guia para facilitar o processo de atualização dos seus documentos.


Fonte: MIX VALE

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