CGU aponta uso de fotos manipuladas de RG em fraudes na biometria do INSS
- 3 de out. de 2025
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Documentos obtidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelam que entidades investigadas na chamada Farra do INSS recorreram a fotos xerocadas e adulteradas de carteiras de identidade para burlar o sistema de biometria facial exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A prática permitiu a inclusão irregular de aposentados em associações, que passaram a descontar valores de seus benefícios sem qualquer autorização.
A reportagem do Portal Metrópoles teve acesso a milhares de páginas reunidas pela CGU nos processos de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) firmados entre entidades e o INSS. Entre os documentos estão fichas de filiação, contratos e registros de beneficiários, além de imagens fornecidas por sindicatos e associações que contrataram empresas de biometria ligadas a investigados no esquema bilionário de descontos indevidos, revelado pelo portal Metrópoles.
De acordo com a apuração, diversas filiações foram forjadas com fotos retiradas diretamente de RGs ou cópias em preto e branco dos documentos. Em muitos casos, as imagens foram inseridas nos espaços destinados a selfies atuais, que deveriam atestar o consentimento dos aposentados. Algumas fotos antigas chegaram a ser artificialmente coloridas, e em outros registros aparecem aposentados em idade visivelmente diferente da atual, o que reforça as suspeitas de fraude.

A exigência de validação das filiações por meio de biometria facial foi implementada pelo INSS em 2024, após a primeira série de denúncias sobre os descontos indevidos. Mesmo assim, a CGU identificou que plataformas eletrônicas foram usadas para simular a regularidade das adesões, em desacordo com as normas do instituto, que também prevêem o uso de biometria digital.
Além disso, a reportagem apurou que, mesmo nos casos em que foram apresentadas fotos autênticas, persistem suspeitas de irregularidade, já que aposentados alegam não ter enviado qualquer imagem ou autorizado sua utilização. Na Justiça, magistrados têm rejeitado essas fotografias como prova de consentimento, reforçando o entendimento de que apenas o envio da imagem não configura autorização formal de filiação.
Com informações do Portal Metrópoles









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